REGULAMENTO TODES
Pelo presente instrumento particular envolve a Cuore, com sede na Rua Atillio Bilibio, 251, Bairro Antonio de Carvalho, Cidade de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, CEP 91530008, inscrita no CNPJ sob o nº 07002423000190, na qualidade de empresa MVNO Credenciada da Telexperts Telecomunicações Ltda. – TELECALL (conforme Despacho Decisório nº 105/2021/CPRP/SCP proferido pelo Superintendente de Competição da Anatel - Processo nº 53500.025893/2021-64), empresa MVNO Autorizada pela Anatel a prestar o Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (SMP-RRV), com sede na Avenida das Américas, 4.485, Loja 112, Loja 113, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.625.852/0001-13, doravante denominada apenas como “Todes Telecom”, resolvem regular a presente Promoção, conforme os termos abaixo:
A Promoção objeto deste Regulamento consiste no oferecimento de condições especiais relacionadas aos Planos de Serviço da Todes Telecom, aos ASSINANTES que se enquadrarem nas regras descritas ao longo deste Regulamento. A Promoção oferece pacotes de serviços de telecomunicações e de serviços digitais de valor adicionado (aqui chamados, individualmente, “Serviços”) aos usuários que aderirem a 1 (um) dos Planos de Serviço Todes Telecom(conforme abaixo descritos), de acordo com a opção contratada, nos termos do presente Regulamento.
1. ELEGIBILIDADE
Esta Oferta é destinada somente a:
1.1. Ser pessoa física, residente e domiciliada no território nacional;
1.2. Estar com o CPF regular junto ao Ministério da Fazenda;
1.3. Aderir integralmente aos termos deste Regulamento;
1.4. Aceitar os termos e condições do contrato de prestação de serviço de telecomunicações da Todes Telecom;
1.5. Utilizar-se do serviço de acordo com as políticas de uso aceitável da Todes Telecom descritas neste regulamento.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Oferta tem abrangência nacional
3. ROAMING NACIONAL
O Roaming é gratuito para o ASSINANTE. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional. Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade.
4. ROAMING INTERNACIONAL
4.1. O uso do serviço de roaming internacional está condicionado à cobertura da operadora do país de destino, com a qual a TELECALL possua acordo, além de ser necessário que a estação móvel do ASSINANTE tenha frequência e tecnologia compatíveis com a do país visitado.
4.2. O CLIENTE deve verificar antes de viajar para fora do Brasil se o serviço de roaming internacional está ativado antes de utilizá-lo. Para mais informações é possível ligar para *555 da estação móvel.
4.3. Para obter todas as informações necessárias à utilização do serviço de roaming internacional, o ASSINANTE deve previamente consultar o site www.telecall.com.br.
5. PACOTE DE SERVIÇO
Serviço PRÉ-PAGO Todes Telecom é ofertado na modalidade de pagamento programado do serviço com recorrência mensal.
6. BENEFÍCIO DA OFERTA
Através da oferta da PRÉ-PAGO Todes Telecom , o ASSINANTE terá direito, mediante pagamento de um valor fixo mensal, a escolher um dos seguintes planos de serviço disponíveis:
Através dos Serviços Alternativos PRÉ-PAGOS da Todes Telecom ("Pacotes Pré-pagos"), o ASSINANTE terá direito, mediante prévia aquisição e ativação pelo ASSINANTE de crédito conforme pacote de serviços relacionados abaixo:
Modalidade | Valor Mensal Promocional | Minutos Locais e LDN (Sem CSP) | Envio de SMSs | Internet | Velocidade Máxima de Download/Upload | Validade |
CLOSE CERTO | R$ 29.90 | Ilimitada * | 20 | 1 GB | Até 10Mbps/5Mbps | 30 dias |
ARRASOU | R$ 44.90 | Ilimitada * | 20 | 3 GB | Até 10Mbps/5Mbps | 30 dias |
DIVER | R$ 49.90 | Ilimitada * | 20 | 5 GB | Até 10Mbps/5Mbps | 30 dias |
BABADO | R$ 59.90 | Ilimitada * | 20 | 7 GB | Até 10Mbps/5Mbps | 30 dias |
ORGULHO | R$ 69.90 | Ilimitada * | 20 | 10 GB | Até 10Mbps/5Mbps | 30 dias |
LACRE | R$ 119.90 | Ilimitada * | 20 | 20 GB | Até 10Mbps/5Mbps | 30 dias |
a) As Chamadas são para ligação local e longa distância nacional para qualquer número de telefone fixo ou móvel de qualquer prestadora dentro do território nacional.
b) Ligações de LDN (Longa Distância Nacional) prevista na Franquia devem ser feitas sem CSP (código de seleção de prestadora) através da rede de serviço de voz da TELECALL. Caso contrário, a chamada ou SMS não será processada por inexistir saldo em reais em sua carteira, recebendo a informação “saldo insuficiente”.
c) Para as ligações ilimitadas (*) serão concedidos 1.000 (hum mil) minutos para serem usados como descrito nos itens a e b acima. Consumida essa franquia de minutos, o ASSINANTE receberá mediante requerimento na central de atendimento ao ASSINANTE sem custo adicional mais um aporte de 500 minutos e assim sucessivamente. Esse processo se repetirá indefinidamente desde que não seja detectado consumo fraudulento ou em desacordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento de Oferta.
d) As franquias de voz do Plano e/ou pacotes disponíveis não são válidas para: (i) uso comercial, publicitário, político ou religioso; (ii) ligações originadas para serviços de repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros, (iii) chamadas recebidas a cobrar; (iv) ligações originadas para serviços especiais, tais como: Caixa Postal, Atendimento, 0300, 0500, dentre outros; e (v) Longa Distância Internacional (LDI/DDI) ou em roaming internacional. O uso excessivo que descaracterize o uso individual ou com uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens/ligações de voz tais como descritos no item 8 abaixo, podendo ser considerados como mau uso ou fraude, gerando a suspensão/cancelamento temporário ou definitivo dos serviços ou tarifação unitária (por minuto/por SMS), à critério exclusivo da TELECALL/ Todes Telecom;
e) Os SMSs da franquia não são válidos para envio: (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos; (iii) para uso político, religioso, comercial, publicitário, não individual ou com o uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens, sendo estes SMSs cobrados como excedente de forma unitária.
f) Após o consumo integral da franquia de dados para acesso à Internet que compõe o Pacote contratado, o acesso será bloqueado até que seja renovado o Pacote ou adquirido de forma avulsa o Plano de Dados, de acordo com a modalidade optada pelo CLIENTE conforme item 8 abaixo.
g) Antes de aderir a esta promoção o ASSINANTE deve consultar as tecnologias disponíveis para a sua localidade em www.vivo.com.br/cobertura.
Para participar da Promoção, o ASSINANTE deve ler todo o presente Regulamento e aceitar integralmente as condições e características aqui expostas para, ao final, assinar o documento específico de adesão ao Serviço Móvel Pessoal. Ainda, caso o usuário realize a contratação e adesão realizada em canais não presenciais, o aceite de voz será considerado para fins de concordância com as presentes disposições. O presente Regulamento constitui complemento às disposições do Termo de Adesão acima mencionado e ao Contrato de Serviço Móvel Pessoal Pré-pago ao Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional, nos termos da regulamentação aplicável e da legislação vigente.
7. VELOCIDADES DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET
A velocidade de navegação a que o ASSINANTE poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo ASSINANTE que deverá ser compatível para o respectivo acesso.
A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao ASSINANTE qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios à vontade da Operadora.
Os Planos Comercializados terão limitação na velocidade de navegação de referência na rede 3G de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload e de até 10 Mbps para download e de até 5 Mbps para upload na Rede 4G.
Para ter acesso ao 4G, é preciso que o ASSINANTE tenha chip e aparelho compatíveis com a tecnologia, além de estar em um local com cobertura 4G.
O ASSINANTE está ciente que além da tecnologia aplicada pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo à mesma Estação Rádio Base, do modem usado na conexão, das aplicações utilizadas, dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
A Todes Telecom não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet, aquisição ou problemas no equipamento utilizado pelo ASSINANTE, entre outros.
Além das hipóteses acima apontadas, são fatores de influência na variabilidade do tráfego de dados:
a) Modelo do aparelho;
b) Tamanho do site acessado;
c) Número de usuários trafegando na rede;
d) Tecnologia utilizada: GPRS, EDGE ou HSDPA.
A TELECALL se reserva o direito de aplicar restrições de uso fora do estado (UF) onde o serviço foi contratado. Consulte a cobertura em www.vivo.com.br/cobertura
8. CONTRATAÇÕES AVULSAS ALÉM DA FRANQUIA CONTRATADA
O ASSINANTE poderá contratar qualquer um dos pacotes disponíveis, de acordo com sua preferência, saldo de recarga disponível, ou via cartão de crédito, e elegibilidade de plano. Abaixo a descrição de cada pacote:
PACOTE | BENEFÍCIO | PREÇO | VALIDADE |
DADOS AVULSO 1 GB | Pacote de Dados de 1 GB | R$ 11,00 | 30 DIAS |
Não há limites de contratações de pacotes adicionais dentro das condições anteriormente explicitadas, porém o ASSINANTE poderá contratar apenas um pacote adicional por vez. Este pacote tem prioridade de consumo sobre as demais promoções e serviços disponíveis.
Caso os benefícios do seu plano sejam renovados durante o período de validade do pacote adicional, não há perda do crédito do seu pacote de dados adicional tendo um prazo de validade independente do ciclo mensal contratado pelo ASSINANTE. Os dados do pacote adicional são consumidos preferencialmente.
A utilização de internet do pacote adicional de dados é válida apenas para navegação no aparelho celular. O pacote não é válido para utilização através de computador, laptop, ou qualquer outro dispositivo que utilize o celular como modem para acesso à Internet.
9. COMPOSIÇÃO DE VALORES DA OFERTA
As referidas ofertas descritas nos itens 6 e 8 são realizadas pela TELECALL, enquanto MVNO Autorizada, e pela Todes Telecom, enquanto MVNO Credenciada da TELECALL, onde ambas as partes são corresponsáveis pela prestação do serviço.
A MVNO Credenciada fica responsável por todo processo de oferta, venda, distribuição de SIMCARDs, Suporte ao Cliente e, no que couber, cobrança junto ao cliente final, utilizando a TELECALL como insumo de Plataforma de Rede Móvel além dos Serviços de telecomunicações de Voz, Dados e SMS.
10. ACESSO PROMOCIONAL À DETERMINADOS CONTEÚDO DE FORMA GRATUITA
O ASSINANTE que ativar o Plano Todes Telecom terá, a título promocional e por mera liberalidade da Todes Telecom , a navegação nos aplicativos WHATSAPP, INSTAGRAM e FACEBOOK, doravante denominados de APLICATIVOS DE MIDIA SOCIAL, sem desconto na franquia de dados ou Plano de Dados Avulso contratado. Exceto o Plano TÁ ON, onde a promoção de APLICATIVO DE MIDIA oferece somente o aplicativo WHATSAPP de forma ilimitada.
A franquia ou pacote de dados contratado para acesso à internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
O acesso aos APLICATIVOS DE MIDIA SOCIAL de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através de seus aplicativos disponibilizados nas plataformas Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do ASSINANTE, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do ASSINANTE.
A visualização ou download/upload de conteúdos externos aos APLICATIVOS DE MIDIA SOCIAL, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, ainda que acessíveis através dos APLICATIVOS DE MIDIA SOCIAL ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo ASSINANTE e não de eventual bônus promocional. Se houver outros lançamentos dos APLICATIVOS DE MIDIA SOCIAL ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso. Verifique atualizações sobre a oferta em Todes Telecom.
De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
Funcionalidades dos Aplicativos | Navegação na Promoção |
Mensagens de Texto | Sim |
Fotos | Sim |
Mensagens de Voz | Sim |
Video | Sim |
Chamadas de Voz via VoIp | Não |
Chamada de Video | Não |
Acessar Link Externo | Não |
Streaming de Video | Não |
Live | Não |
Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
O acesso promocional aos APLICATIVOS DE MIDIA SOCIAL na forma desta Oferta possui restrições de uso, sendo que será considerado mau uso e/ou uso indevido da Oferta, o uso comercial, religioso, político e/ou não individual para comunicação entre particulares. No caso de ser configurado o mau uso e/ou uso indevido, o ASSINANTE poderá ser excluído da Oferta de forma temporária ou definitiva, voltando a ser consumida a franquia e/ou pacote de dados do USUÁRIO com o uso do Aplicativo.
A oferta destes APLICATIVOS DE MIDIA SOCIAL poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos serviços previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao ASSINANTE, bem como o ASSINANTE fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do serviço, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos.
A oferta corresponde exclusivamente à navegação na internet para acesso aos APLICATIVOS DE MIDIA SOCIAL, sendo que qualquer aquisição/compra ou assinatura necessária para o acesso aos mesmos é de exclusivo custo do usuário.
O benefício de acesso aos pacotes redes sociais de acesso à vontade não contempla assistir a vídeos via streaming, mesmo que seja pelos aplicativos da oferta. Caso isso ocorra, haverá desconto da franquia contratada.
11. FIDELIDADE
Oferta sem prazo de permanência mínimo.
12. PRAZO DA PROMOÇÃO
A promoção tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser revogada a exclusivo critério da Todes Telecom, mediante comunicação para o ASSINANTE com antecedência de 30 dias.
13. ADESÃO, DÚVIDAS OU RECLAMAÇÕES
O ASSINANTE deverá contatar a Central de Atendimento da Todes Telecom, através dos canais disponíveis: Site e nas redes sociais.
14. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
A contratação dos PLANOS PRÉ-PAGOS Todes Telecom estará disponível através de Site, redes sociais ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da Todes Telecom, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do ASSINANTE ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente.
15. FORMAS DE PAGAMENTO
O ASSINANTE poderá realizar o pagamento através das seguintes formas:
● Cartão de crédito, Boleto ou PIX
16. CUMULATIVIDADE COM OUTRAS PROMOÇÕES
A presente promoção não é cumulativa com quaisquer outras promoções que a TELECALL/Todes Telecom venha a lançar.
17. REAJUSTE TARIFÁRIO
A TELECALL/ Todes Telecomse reserva o direito de realizar o reajuste tarifário, nos termos regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL sobre o qual o ASSINANTE será notificado com 30 (trinta) dias de antecedência.
18. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SMP
Versão atualizada do presente regulamento estará permanentemente disponibilizada no site da TELECALL (https://www.telecall.com/) e Todes Telecom(www.todestelecom.com.br).
19. ÁREA DE PRESTAÇÃO
A Área de Prestação deste Plano de Serviço é todo o território nacional conforme os Termos de Autorização nºs: 5/2019/SOR-ANATEL, 6/2019/SOR-ANATEL e 7/2019/SOR-ANATEL da empresa: TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (07.625.852/0001-13).
20. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
O ASSINANTE, desde já, é ciente e anui que a TELECALL/Todes Telecom dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá analisar, monitorar, suspender ou cancelar imediatamente, os benefícios desta oferta, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. Por uso indevido, considera-se:
a) a utilização para fins que não sejam de comunicação pessoal e individual, sendo vedada qualquer utilização desta Promoção para finalidades comerciais, bem como o uso estático (sem mobilidade de equipamento e com alto volume de chamadas originadas bem como recebimento de chamadas em volume inferior a 33% do volume originado);
b) o uso dos benefícios acima do limite de 500 (quinhentos) minutos ou SMS por linha, por mês;
c) Revenda do serviço;
d) a reoriginação e/ou o redirecionamento de chamadas (by-pass).
e) Conexão da linha telefônica a equipamento como PABX, GSM Box, Black Box e equipamentos similares ou consoles de telefone;
f) Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em mais de 60% do tráfego originado pelo Cliente;
g) Mais de 50 destinos únicos serem chamados em um mesmo dia;
h) Quantidade excessiva de variados destinos por dia;
i) Realização de ligações simultâneas ou em intervalos regulares para os mesmos destinatários;
j) Em qualquer período de 24 horas, 50% das chamadas intervaladas entre si por menos de 1 minuto;
k) Chamadas para portais de voz, números de encaminhamento de chamadas, serviços de chamada progressiva, portais de conferência por telefone, números que oferecem compartilhamento de receita, números interativos, linhas de bate-papo, serviços de download;
l) Conexão a serviços de dados para transações financeiras relativas a aprovações de cartão de crédito ou débito por discagem;
m) Utilização de aplicativos de automatização de mensagens ou quaisquer outros plug-ins relacionados à automação do WhatsApp/Messenger/Telegram;
n) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram e SMS promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do ASSINANTE;
o) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram e SMS promocionais indesejados classificados como SPAM;
p) Utilizações da Oferta Controle para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como prejudicar membros da comunidade, obter acesso e informações de terceiros;
q) Utilização constante e ininterrupta, com duração fora da média de normalidade de uso pessoal para o serviço e/ou benefícios, incluindo mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram;
Em qualquer dos casos a TELECALL/Todes Telecom reserva-se o direito de adotar medidas de prevenção ao uso indevido e/ou fraudulento, podendo ser caracterizadas novas hipóteses de tais utilizações, conforme o caso em concreto.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Franquia do Plano e dos Pacotes Adicionais somente poderá ser utilizada na Rede da TELECALL/Todes Telecom.
21.2. A TELECALL/Todes Telecom se reserva ao direito de encerrar a comercialização da presente Oferta, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada a ANATEL e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
21.3. A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da TELECALL/Todes Telecom, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da TELECALL/Todes Telecom e seus anexos.
21.4. O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, com prévio aviso nos termos da regulamentação da ANATEL e a exclusivo critério da TELECALL/Todes Telecom, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta e após prévia comunicação ao ASSINANTE.
21.5. O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o ASSINANTE que possui conhecimento de todas as informações disponibilizadas sobre o Plano contratado.
21.6. O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
21.7. Na hipótese de o ASSINANTE não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da TELECALL/Todes Telecom ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela ANATEL, autoriza a TELECALL/Todes Telecom, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
21.8. A TELECALL/Todes Telecom não se responsabiliza pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo ASSINANTE através do uso da franquia para acesso internet integrante do presente termo, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo ASSINANTE e quaisquer atos praticados pelo ASSINANTE no acesso à internet, nem por motivos de força maior ou caso fortuito, uma vez que o provimento do acesso à internet não inclui nenhuma garantia relacionada a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma responsabilidade da TELECALL/Todes Telecom quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo ASSINANTE no download e acesso a aplicativos, ainda que o equipamento tenha sido adquirido junto a TELECALL/Todes Telecom.
21.9. O USUÁRIO, ao aderir aos serviços da TELECALL/Todes Telecom, declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade da TELECALL/Todes Telecom, disponível para consulta no Site www.telecall.com.br.